JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010959-92.2019.5.18.0016

Princípio da estabilidade financeira. Preenchimento dos requisitos exigidos antes da entrada em vigor da lei 13.467/2017

Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
11/08/2020
Data de publicação
14/08/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010959-92.2019.5.18.0016

Ementa

PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO NORMATIVO INTERNO DA CAIXA. A CAIXA reconheceu na defesa que o adicional de incorporação previsto em normativo interno da Caixa Econômica - RH 115, já revogado (com base de cálculo prevista no RH 151), era assegurado aos empregados da CAIXA desde o ano de 2006. Constam como requisitos para fazer jus ao adicional de incorporação o exercício de cargo comissionado ou de função gratificada (efetiva ou não) por período maior ou igual a 10 anos e a dispensa do referido exercício, estando ambos os requisitos atendidos antes da revogação do instrumento. Ressalta-se que havia previsão expressa no sentido de que "quando o empregado exerce FG/CC/FC efetivo ou não efetivo, o valor do adicional de incorporação é pago pela diferença deste em relação ao valor da FG/CC/FC", exatamente o que se busca nesta reclamatória. Diferenças reconhecidas nesta decisão. Recurso provido.

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