JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010788-38.2014.5.18.0008

Fase de execução. Satisfação da decisão condenatória. Limites e parâmetros. Adequação à condenação prolatada em sede de conhecimento

Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
Data de julgamento
17/07/2020
Data de publicação
23/07/2020
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0010788-38.2014.5.18.0008

Ementa

FASE DE EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. LIMITES E PARÂMETROS. ADEQUAÇÃO À CONDENAÇÃO PROLATADA EM SEDE DE CONHECIMENTO. O processo de execução tem por objetivo satisfazer efetivamente a pretensão deduzida e acolhida em sede de conhecimento, que é quando se debate a procedência do pedido. Assim, o juízo de execução está adstrito ao cumprimento da decisão prolatada na fase de conhecimento, de modo que lhe compete observar o exato teor da decisão, em atenção aos limites da coisa julgada.

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