TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010788-38.2014.5.18.0008
Fase de execução. Satisfação da decisão condenatória. Limites e parâmetros. Adequação à condenação prolatada em sede de conhecimento
- Relator
- SILENE APARECIDA COELHO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
- Data de julgamento
- 17/07/2020
- Data de publicação
- 23/07/2020
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0010788-38.2014.5.18.0008
Ementa
FASE DE EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. LIMITES E PARÂMETROS. ADEQUAÇÃO À CONDENAÇÃO PROLATADA EM SEDE DE CONHECIMENTO. O processo de execução tem por objetivo satisfazer efetivamente a pretensão deduzida e acolhida em sede de conhecimento, que é quando se debate a procedência do pedido. Assim, o juízo de execução está adstrito ao cumprimento da decisão prolatada na fase de conhecimento, de modo que lhe compete observar o exato teor da decisão, em atenção aos limites da coisa julgada.
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