JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0011476-27.2019.5.18.0201

Horas extras. Diferenças. Base de cálculo. Consoante as Súmulas 139 e 264 do C.TST e a OJ 97 da SDI-1 do C

Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
Data de julgamento
15/09/2020
Data de publicação
17/09/2020
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0011476-27.2019.5.18.0201

Ementa

HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. Consoante as Súmulas 139 e 264 do C.TST e a OJ 97 da SDI-1 do C. TST, as horas extras não podem ser calculadas apenas sobre o salário básico, quando o empregado também recebe adicional de insalubridade ou de periculosidade. Porém, tendo o empregador, de forma equivocada, integrado as horas extras no cálculo de tais adicionais, deve ser deferida a dedução dos valores pagos a maior, conforme se apurar em liquidação da sentença, a fim de se evitar enriquecimento sem causa do trabalhador. (TRT18, ROT - 0011002-56.2019.5.18.0201, Rel. CESAR SILVEIRA, 1ª TURMA, 14/08/2020)

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