TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011416-72.2019.5.18.0001
Adicional noturno. Diferenças
- Relator
- SILENE APARECIDA COELHO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
- Data de julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 25/08/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011416-72.2019.5.18.0001
Ementa
ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. "A Constituição da República assegura a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno porque o trabalho noturno é antinatural. Trata-se, portanto, de uma compensação pelo maior desgaste imposto pela condição antinatural de trabalho, capaz de comprometer a saúde e a segurança do trabalhador. Logo, irrenunciável" (ROPS - 0010659-50.2016.5.18.0012, relator Desembargador MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO).
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