JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011590-29.2019.5.18.0083

Incidente de resolução de demandas repetitivas. Adicional de insalubridade

Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
Data de julgamento
09/10/2020
Data de publicação
15/10/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011590-29.2019.5.18.0083

Ementa

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS FIXADOS NAS NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO POR MEIO DE CLÁUSULA COLETIVA. INVALIDADE. É inválida a cláusula coletiva que reduz o percentual do adicional de insalubridade estabelecido no art. 192 da CLT e nas normas regulamentadoras elaboradas pelo Ministério do Trabalho com relação a determinada atividade, em virtude de se tratar de direito dotado de indisponibilidade absoluta, assegurado no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, e insuscetível de flexibilização mediante norma autônoma". (Processo IRDR-0010071-11.2018.5.18.0000, Rel. DESEMBARGADOR PAULO PIMENTA, Tribunal Pleno, DEJT-18/02/2019)

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