TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010668-08.2019.5.18.0141
Rito sumaríssimo. Confirmação da sentença pelos próprios fundamentos. Artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT
- Relator
- ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
- Data de julgamento
- 31/01/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0010668-08.2019.5.18.0141
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 895, § 1º, INCISO IV, DA CLT. Em se tratando de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo, a r. sentença proferida de acordo com os aspectos fáticos e jurídicos pertinentes ao caso concreto merece confirmação por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT.
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