JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010309-18.2018.5.18.0004

"Lei 13.467/2017. Liquidação dos pedidos. Procedimento comum ordinário. Emenda à inicial. Possibilidade

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
18/06/2020
Data de publicação
23/06/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010309-18.2018.5.18.0004

Ementa

"LEI 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. A Reforma Trabalhista inovou ao instituir uma causa específica de inépcia relativa à determinação e liquidação do valor da causa, requisito indispensável à inicial. A CLT, em seu art. 840, § 1º, passou a exigir que, também no rito ordinário trabalhista, os pedidos sejam certos e determinados e que apresentem o valor correspondente. Nesse cenário, caso exista pedido que não atenda aos requisitos prescritos no referido artigo, deverá ser previamente intimada a parte para que emende a inicial e, não atendida a determinação, seja extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao referido pedido, nos termos da Súmula 263 do col. TST" (ROT - 0011705-61.2019.5.18.0241, Relator Desor. Eugênio José Cesário Rosa, julgado em 30 de janeiro de 2020).

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