JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010048-59.2020.5.18.0141

Correção monetária. Índice aplicável. Nos termos da ADC 58, do E

Relator
CESAR SILVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
Data de julgamento
17/11/2020
Data de publicação
20/11/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010048-59.2020.5.18.0141

Ementa

CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Nos termos da ADC 58, do E. STF, a controvérsia relativa ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas encontra-se sob sua competência. Assim, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, no particular. Os critérios da correção monetária serão definidos na fase de execução, conforme vier a ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo da execução definitiva com correção pela TR.

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