JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1001489-26.2024.8.26.0063

Ação de indenização por danos materiais e morais. Vícios de construção. Cdhu. Danos ao imóvel edificado configurados

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1001489-26.2024.8.26.0063

Ementa

APELAÇÃO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Vícios de construção. CDHU. Danos ao imóvel edificado configurados. Afastamento da obrigação de reparar o imóvel. Impertinência. Danos constatados por laudo pericial. Responsabilidade de reparar danos derivados de vícios da construção independe de dolo ou culpa. Inclusão do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) na planilha orçamentária dos reparos. Descabimento. Eventual impugnação dos cálculos deve ocorrer na fase de liquidação de sentença. Indenização moral. Peculiaridades do caso que autorizam sua incidência. Quantia fixada com parcimônia (R$ 5.000,00). Inépcia da apelação. Afastada. Existência de irresignação contra os fundamentos da r. Sentença. Prescrição quinquenal. Descabimento. Prazo para pedir indenização por danos materiais decorrentes de vícios de construção é o decenal, previsto no art. 205 do Código Civil. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSOS DESPROVIDOS.

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