Ação de indenização por danos materiais e morais. Vícios de construção. Cdhu. Danos ao imóvel edificado configurados
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1001489-26.2024.8.26.0063
Ementa
APELAÇÃO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Vícios de construção. CDHU. Danos ao imóvel edificado configurados. Afastamento da obrigação de reparar o imóvel. Impertinência. Danos constatados por laudo pericial. Responsabilidade de reparar danos derivados de vícios da construção independe de dolo ou culpa. Inclusão do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) na planilha orçamentária dos reparos. Descabimento. Eventual impugnação dos cálculos deve ocorrer na fase de liquidação de sentença. Indenização moral. Peculiaridades do caso que autorizam sua incidência. Quantia fixada com parcimônia (R$ 5.000,00). Inépcia da apelação. Afastada. Existência de irresignação contra os fundamentos da r. Sentença. Prescrição quinquenal. Descabimento. Prazo para pedir indenização por danos materiais decorrentes de vícios de construção é o decenal, previsto no art. 205 do Código Civil. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSOS DESPROVIDOS.
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