JurisFonte
TJSPPrevidenciárioApelação Cível1000804-37.2025.8.26.0369

Ação Declaratória de Inexistência de débito c.C. Repetição de Indébito e Indenização Moral. Descontos indevidos no benefício previdenciário

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1000804-37.2025.8.26.0369

Ementa

APELAÇÃO. Ação Declaratória de Inexistência de débito c.C. Repetição de Indébito e Indenização Moral. Descontos indevidos no benefício previdenciário. Restituição na forma dobrada dos descontos indevidos. Pertinência. Exegese dos art. 42 do CDC e art. 940 do Código Civil. Indenização moral. Pertinência. Indenização fixada com parcimônia (R$ 5.000,00) (razão do parcial provimento). IRDR 59 do E. TJSP. Falta de interesse processual. Afastada. Recurso preencheu todos os requisitos necessários para prosseguimento da ação. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO da autora e RECURSO DESPROVIDO da ré.

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