TJSPCívelApelação Cível0123554-10.2007.8.26.0007
Indenização por danos morais, estéticos e materiais. Alegada falha no atendimento médico-hospitalar. Apendicite retrocecal
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 0123554-10.2007.8.26.0007
Ementa
APELAÇÃO. Indenização por danos morais, estéticos e materiais. Alegada falha no atendimento médico-hospitalar. Apendicite retrocecal. Diagnóstico dificultado por evolução clínica atípica. Laudo pericial indireto conclusivo quanto à adequação das condutas adotadas e à inexistência de má prática médica. Ausência de defeito na prestação do serviço e de nexo causal. Nulidade da sentença afastada. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. Verba honorária majorada consoante artigo 85, parágrafo 11º do CPC. RECURSO DESPROVIDO.
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