Responsabilidade civil. Caixa econômica federal (CEF). Inscrição em cadastro de inadimplentes. Danos morais. Quantificação. Sentença parcialmente reformada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/01/2021
- Data de publicação
- 28/01/2021
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002304-82.2011.4.01.3601
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Indenização por danos morais que se impõe ante a inscrição indevida da parte autora em rol de maus pagadores. Em relação ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), fixado a título de indenização por danos morais, a quantia merece ser majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor adequado e razoável para a finalidade compensatória, não sendo ínfimo ou insuficiente para reparar os danos ocasionados à parte recorrente. Precedente. Recurso de apelação a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
