Caixa economica federal CEF. Impossibilidade jurídica do pedido reconhecida na sentença. Ausência de impugnação específica
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/01/2021
- Data de publicação
- 28/01/2021
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013473-48.2011.4.01.3801
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO RECONHECIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. QUESTÃO PRELIMINAR NÃO DEVOLVIDA AO TRIBUNAL. MÉRITO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. Na espécie, a sentença recorrida julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de que não há possibilidade jurídica do pedido em razão da pretensão do autor estar lastreada em fraude ao procedimento licitatório em relação a qual ele teria anuído. Embora haja a atribuição de responsabilidade pela ilicitude a terceiros, não consta nas razões recursais do apelante qualquer insurgência no que diz respeito às conclusões esposadas pelo juízo recorrido, uma vez que, ao invés de enfrentar o tema da impossibilidade jurídica do pedido, apresenta-se apenas alegações referentes ao mérito da demanda. Apesar da interposição de recurso de apelação contra a sentença cujo fundamento único consistiu na impossibilidade jurídica do pedido, em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o recorrente demonstrar o desacerto da decisão recorrida, não se afigurando suficiente a impugnação genérica. Precedentes. Nos termos do art. 514, II, do CPC/1973, vigente ao tempo da prolação da sentença (correspondente ao art. 1.010, III, do CPC/2015), a apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá fundamentos de fato e de direito, sendo que, nos termos do art. 515, caput, do CPC/1973, A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. De igual modo, o art. 560 do Código então vigente disciplinava que o mérito do julgamento não será conhecido caso incompatível com questão preliminar. Recurso de apelação de que não se conhece.
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