JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004261-55.2010.4.01.3601

Responsabilidade civil. Caixa econômica federal (CEF). Inscrição indevida. Cheques sem fundos. Anotações pretéritas. Dano moral. Inocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
25/01/2021
Data de publicação
29/01/2021
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004261-55.2010.4.01.3601

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). INSCRIÇÃO INDEVIDA. CHEQUES SEM FUNDOS. ANOTAÇÕES PRETÉRITAS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. APONTAMENTOS PRÉVIOS. SÚMULA 385 do STJ. HIPÓTESE DE FLEXIBILIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. Restou incontroversa a abertura fraudulenta, em Francisco Morato/SP, de conta corrente em nome do autor, que reside em Cáceres/MT, o que, por consequência, propiciou a emissão de dois cheques espúrios, os quais, por insuficiência de fundos, ensejaram a inclusão indevida do apelante em órgãos de proteção ao crédito em 07/05/2010. Conforme se verifica a partir de extrato de pesquisa cadastral, consta pendência em nome do autor, datada de 10/03/2010, no valor de R$ 195,49, referente ao contrato de outra origem, e anterior, portanto, aos apontamentos promovidos pela CEF perante o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, em 07/05/2010. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento (Súmula 385 do STJ). Precedentes do TRF1. Não basta a mera notícia de impugnação dos outros apontamentos junto aos órgãos de proteção ao crédito para a flexibilização da Súmula nº 385 do C. STJ, sendo imprescindível a demonstração nos autos de elementos a trazer verossimilhança às alegações. Precedente. No caso, a parte apelante não tece absolutamente nenhuma consideração específica a respeito das razões pelas quais entende que as inscrições pretéritas de seu nome perante o rol de maus pagadores não seriam legítimas. Ocorre que o reconhecimento de fraude praticada perante a CEF não importa automático reconhecimento de que todos os débitos anteriores também foram resultado de estelionato, sobretudo quando não houve impugnação de forma pormenorizada de cada um deles. Recurso de apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.