TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0034303-35.2015.4.01.3400
Ação coletiva ajuizada por entidade associativa de municípios: Ilegitimidade para postular direito indisponível de ente público
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 25/01/2021
- Data de publicação
- 29/01/2021
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0034303-35.2015.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA DE MUNICÍPIOS: ILEGITIMIDADE PARA POSTULAR DIREITO INDISPONÍVEL DE ENTE PÚBLICO. 1. A autora não tem legitimidade para postular direito de município conforme a jurisprudência predominante do STJ: RESp 1.503.007-CE, r. Ministro Herman Benjamin, 1ª Seção em 14.06.2017, dentre outros. 2. Mantida a sentença extintiva do processo sem resolução do mérito por esse fundamento: matéria conhecível de ofício e em qualquer tempo e grau de jurisdição. 3. Apelação da autora desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da autora.
