JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0034303-35.2015.4.01.3400

Ação coletiva ajuizada por entidade associativa de municípios: Ilegitimidade para postular direito indisponível de ente público

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
25/01/2021
Data de publicação
29/01/2021
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0034303-35.2015.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA DE MUNICÍPIOS: ILEGITIMIDADE PARA POSTULAR DIREITO INDISPONÍVEL DE ENTE PÚBLICO. 1. A autora não tem legitimidade para postular direito de município conforme a jurisprudência predominante do STJ: RESp 1.503.007-CE, r. Ministro Herman Benjamin, 1ª Seção em 14.06.2017, dentre outros. 2. Mantida a sentença extintiva do processo sem resolução do mérito por esse fundamento: matéria conhecível de ofício e em qualquer tempo e grau de jurisdição. 3. Apelação da autora desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da autora.