JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CIVEL (AGTAC)TRF1-1000468-16.2019.4.01.4300

Agravo interno em ação de conhecimento. Contribuição previdenciária. Verbas indenizatórias e salariais: Matéria objeto de recursos repetitivos do STF e do STJ

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
25/01/2021
Data de publicação
29/01/2021
Tipo de recurso
AGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CIVEL (AGTAC)
Número
TRF1-1000468-16.2019.4.01.4300

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS INDENIZATÓRIAS E SALARIAIS: MATÉRIA OBJETO DE RECURSOS REPETITIVOS DO STF E DO STJ. Remessa necessária 1. Consta dos fundamentos da decisão agravada que a impetrante não pediu para desobrigar da contribuição previdenciária sobre o salário nos primeiros 15 dias de afastamento por acidente, caso em que o juiz de primeiro grau não podia deferir (CPC, art. 492). Mas isso não foi resolvido no dispositivo do julgado. Agravo interno 2. Não incide a contribuição previdenciária sobre o salário nos primeiros 15 dias de afastamento por doença (REsp repetitivo 1.230.957-RS, r. Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção do STJ em 18.03.2014) - conforme a sentença recorrida mantida pelo relator. 3. Depois da decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal no RE/RG 1.072.485-PR, r. Ministro Marco Aurélio, Plenário em 29.08.2020, fixou a seguinte tese de observância obrigatória (CPC, art. 927/III) É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. 4. Agravo interno da União/ré e remessa necessária parcialmente providos para reformar em parte a sentença.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao agravo interno da ré e à remessa necessária para reformar em parte sentença.