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TRF1PrevidenciárioAGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CIVEL (AGTAC)TRF1-1012112-08.2017.4.01.3400

Agravo interno em ação de conhecimento. Contribuição previdenciária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
25/01/2021
Data de publicação
29/01/2021
Tipo de recurso
AGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CIVEL (AGTAC)
Número
TRF1-1012112-08.2017.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015: VERBA HONORÁRIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO COM PERCENTUAL DEFINIDO APÓS A LIQUIDAÇÃO. Agravo interno da ré 1. Não incide a contribuição previdenciária sobre o salário nos primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente (REsp repetitivo 1.230.957-RS, r. Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção do STJ em 18.03.2014) - conforme a sentença recorrida mantida pelo relator. 2. Depois da decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal no RE/RG 1.072.485-PR, r. Ministro Marco Aurélio, Plenário em 29.08.2020, fixou a seguinte tese de observância obrigatória (CPC, art. 927/III) É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. Agravo interno do autor 3. O agravo interno do autor é manifestamente improcedente. Pela segunda vez ficou decidido que deferida a repetição/compensação, a verba honorária devida pela ré é calculada sobre o valor correspondente cujo percentual será definido depois da liquidação do julgado (CPC, art. 85, §3º). 4. Agravo interno da ré parcialmente provido para reformar em parte a sentença. Idêntico recurso do município/autor desprovido.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao agravo interno da ré para reformar em parte a sentença
  • e negou provimento a idêntico recurso do autor.