JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1012293-09.2017.4.01.3400

Ação de conhecimento. Responsabilidade civil do estado. Indevida inscrição em dívida ativa e ajuzamento de execução fiscal. Dano moral indenizável

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
25/01/2021
Data de publicação
29/01/2021
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1012293-09.2017.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E AJUZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. DANO MORAL INDENIZÁVEL. 1. A própria ré reconheceu que os débitos eram indevidos, descabendo assim a inscrição em dívida ativa, o ajuizamento de execução fiscal contra a autora e a inscrição no Cadin, como indicado na sentença recorrida. 2. A indenização mede-se pela extensão do dano (Código Civil art. 944). É claro que a autora sofreu algumas privações decorrentes da indevida retenção do tributo em 2008, posteriormente considerado indevido pela ré. Mas não está demonstrado que tenha sido desclassificada de concurso público por ter sido negativada na Receita Federal do Brasil. Diante disso, é excessiva a indenização de R$ 30 mil fixada na sentença, sendo razoáveis R$ 10 mil. 3. Embora omissa a sentença, compreende-se no (pedido) principal, os juros legais, a correção monetária ... (CPC, art. 322, § 1º). Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes (Código Civil, art. 407). 4. Apelação da ré parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação da ré.