JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-1016561-53.2019.4.01.0000

Alegação de excesso de prazo na instrução. Superveniência de sentença condenatória. Superação. Denegação da ordem

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
26/01/2021
Data de publicação
02/02/2021
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-1016561-53.2019.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUPERAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Sentenciado o processo, com a condenação do impetrante/paciente e manutenção da prisão processual, fica superada a alegação de excesso de prazo na instrução. 2. Ordem de habeas corpus denegada.

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