JurisFonte
TRF1FederalAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS (AGRHC)TRF1-1022276-42.2020.4.01.0000

Indeferimento da inicial. Ausência de prova de ato da justiça federal. Agravo interno desprovido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
26/01/2021
Data de publicação
02/02/2021
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS (AGRHC)
Número
TRF1-1022276-42.2020.4.01.0000

Ementa

HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus foi extinto em razão da ausência de demonstração da existência de decisão de juízo federal que, instado a se manifestar, informou não haver processo contra o paciente na subseção judiciária. Incumbe ao juízo federal confirmar ou não a conveniência da segregação cautelar, e disso não há prova nos autos, e, somente a partir daí, se mantida a prisão preventiva, caberá o eventual reexame do fato pelo Tribunal, à luz da fundamentação que houver sido utilizada. É de manter-se a decisão agravada, podendo o paciente voltar à carga se satisfeita a condição acima referida, ou mesmo com a prova de que os autos aportaram à Justiça Federal. 2. Agravo regimental desprovido.

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