Indeferimento da inicial. Ausência de prova de ato da justiça federal. Agravo interno desprovido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/01/2021
- Data de publicação
- 02/02/2021
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS (AGRHC)
- Número
- TRF1-1022276-42.2020.4.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus foi extinto em razão da ausência de demonstração da existência de decisão de juízo federal que, instado a se manifestar, informou não haver processo contra o paciente na subseção judiciária. Incumbe ao juízo federal confirmar ou não a conveniência da segregação cautelar, e disso não há prova nos autos, e, somente a partir daí, se mantida a prisão preventiva, caberá o eventual reexame do fato pelo Tribunal, à luz da fundamentação que houver sido utilizada. É de manter-se a decisão agravada, podendo o paciente voltar à carga se satisfeita a condição acima referida, ou mesmo com a prova de que os autos aportaram à Justiça Federal. 2. Agravo regimental desprovido.
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- Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental
- à unanimidade.
