Prisão preventiva. Roubo a veículo de entrega correios. Uso de arma de fogo. Garantia da ordem pública. Denegação da ordem
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/01/2021
- Data de publicação
- 02/02/2021
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-1033608-06.2020.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO A VEÍCULO DE ENTREGA CORREIOS. USO DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Apreensão de encomendas (53 pacotes) que se encontravam no veículo assaltado da ECT na casa mãe do paciente revela a sua participação no roubo do veículo, que se deu mediante o uso de arma de fogo, conduta delitiva que sinaliza a periculosidade do agente e a presunção de que, se posto em liberdade, poderá incorrer em nova conduta delitiva, justificando-se, si et in quantum, a custódia preventiva em nome da garantia da ordem pública. 2. Ordem de habeas corpus denegada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma denegou a ordem de habeas corpus
- à unanimidade.
