Prática reiterada de delitos. Prisão preventiva. Presença dos requisitos necessários. Constrangimento ilegal não configurado. Denegação da ordem
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/01/2021
- Data de publicação
- 02/02/2021
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-1033242-64.2020.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRÁTICA REITERADA DE DELITOS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Hipótese em que estão presentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva, quais sejam, prova da existência de crime e os indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de garantir a segurança da ordem pública, não colhendo a tese da impetração, de que a custódia expressa constrangimento ilegal (art. 648 CPP). 2. Ao paciente é imputada a prática de uso de moeda falsa, havendo demonstração do registro de que responde a mais quatro outras ações (tráfico, receptação e Estatuto do Desarmamento), circunstância que sinaliza para uma prática delitiva reiterada, a evidenciar o fundado temor de que, posto em liberdade, atente contra a ordem pública, pelo viés da reiteração criminosa, além de haver sido preso em flagrante em franco descumprimento de medida cautelar alternativa deferida em outro processo criminal. 3. Ordem denegada.
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