Detento no sistema de penitenciário federal. Constrangimento ilegal. Condições de progressão no regime. Não prorrogação do regime pelo juízo corregedor
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/01/2021
- Data de publicação
- 02/02/2021
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-1032065-65.2020.4.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. DETENTO NO SISTEMA DE PENITENCIÁRIO FEDERAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES DE PROGRESSÃO NO REGIME. NÃO PRORROGAÇÃO DO REGIME PELO JUÍZO CORREGEDOR. DEVOLUÇÃO DO PACIENTE AO JUÍZO ESTADUAL DA EXECUÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O paciente encontrava-se preso no Presídio Federal de Brasília para cumprimento de pena, em razão da sua inclusão do no Sistema Penitenciário Federal. Decorrido o tempo e evoluída a sua condição prisional, o juízo federal entendeu não ser possível renovar a sua permanência, determinando o retorno dos autos ao juízo estadual da execução, circunstância que não encerra constrangimento ilegal, pois eventual progressão de regime ou outros benefícios devem ser examinados pelo juízo estadual, a quem retornou a execução penal. 2. Denegação da ordem.
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