JurisFonte
TRF1FederalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-1032065-65.2020.4.01.0000

Detento no sistema de penitenciário federal. Constrangimento ilegal. Condições de progressão no regime. Não prorrogação do regime pelo juízo corregedor

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
26/01/2021
Data de publicação
02/02/2021
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-1032065-65.2020.4.01.0000

Ementa

HABEAS CORPUS. DETENTO NO SISTEMA DE PENITENCIÁRIO FEDERAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES DE PROGRESSÃO NO REGIME. NÃO PRORROGAÇÃO DO REGIME PELO JUÍZO CORREGEDOR. DEVOLUÇÃO DO PACIENTE AO JUÍZO ESTADUAL DA EXECUÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O paciente encontrava-se preso no Presídio Federal de Brasília para cumprimento de pena, em razão da sua inclusão do no Sistema Penitenciário Federal. Decorrido o tempo e evoluída a sua condição prisional, o juízo federal entendeu não ser possível renovar a sua permanência, determinando o retorno dos autos ao juízo estadual da execução, circunstância que não encerra constrangimento ilegal, pois eventual progressão de regime ou outros benefícios devem ser examinados pelo juízo estadual, a quem retornou a execução penal. 2. Denegação da ordem.

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