JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0004230-75.2005.4.01.4000

Ação de ressarcimento contra ex-prefeito. Convênio firmado com o ministério da agricultura e abastecimento. Recursos federais

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2021
Data de publicação
02/02/2021
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0004230-75.2005.4.01.4000

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO CONTRA EX-PREFEITO. CONVÊNIO FIRMADO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. RECURSOS FEDERAIS. PRESTAÇÃO DE CONTAS JULGADA PELO TCU. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA NÃO SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. 1. Trata-se de ação de ressarcimento ajuizada pelo Município de José de Freitas/PI, contra o ex-gestor do referido Município, Sr. Ricardo Silva Camarço, onde se busca o ressarcimento de importância devida ao Tesouro Nacional. 2. Ao sentenciar o feito, o douto juízo da causa julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que incumbe ao TCU a função de apreciar e julgar as contas prestadas por quem, de alguma forma, maneja recursos públicos federais. 3. A sentença que julga o pedido, formulado por ente público, improcedente ou extinto, não está sujeita ao duplo grau obrigatório, visto que o art. 496 do CPC restringe-se, tão somente às hipóteses nas quais a Fazenda Pública seja sucumbente na condição de ré. 4. Remessa oficial não conhecida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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