Ação de ressarcimento contra ex-prefeito. Convênio firmado com o ministério da agricultura e abastecimento. Recursos federais
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2021
- Data de publicação
- 02/02/2021
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0004230-75.2005.4.01.4000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO CONTRA EX-PREFEITO. CONVÊNIO FIRMADO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. RECURSOS FEDERAIS. PRESTAÇÃO DE CONTAS JULGADA PELO TCU. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA NÃO SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. 1. Trata-se de ação de ressarcimento ajuizada pelo Município de José de Freitas/PI, contra o ex-gestor do referido Município, Sr. Ricardo Silva Camarço, onde se busca o ressarcimento de importância devida ao Tesouro Nacional. 2. Ao sentenciar o feito, o douto juízo da causa julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que incumbe ao TCU a função de apreciar e julgar as contas prestadas por quem, de alguma forma, maneja recursos públicos federais. 3. A sentença que julga o pedido, formulado por ente público, improcedente ou extinto, não está sujeita ao duplo grau obrigatório, visto que o art. 496 do CPC restringe-se, tão somente às hipóteses nas quais a Fazenda Pública seja sucumbente na condição de ré. 4. Remessa oficial não conhecida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu da remessa oficial.
