JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-1000323-90.2018.4.01.0000

Tráfico internacional de drogas. Ilicitude das provas. Laudo pericial elaborado com dados de celular apreendido. Não demonstração

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
26/01/2021
Data de publicação
02/02/2021
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-1000323-90.2018.4.01.0000

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. LAUDO PERICIAL ELABORADO COM DADOS DE CELULAR APREENDIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Busca a impetração o desentranhamento do laudo pericial confeccionado pela Polícia Federal, nos autos em que se apura a prática de crime de tráfico de drogas supostamente praticado pelo paciente e outros, posto que elaborado a partir de dados de celular sem ordem judicial. Informações obtidas em aparelho celular apreendido, sem prévia autorização judicial, são ilícitas e devem ser desentranhadas dos autos, bem assim as delas derivadas. Precedentes. 2. No caso, todavia, as informações, mesmo reconhecendo a necessidade de ordem judicial para o acesso aos dados obtidos de aplicativos de comunicação, dão conta de que, analisando a perícia acostada às fls. 223 - 229, verifico que não foram encontrados registros referentes a e-mail, conversas por mensagens de texto e aplicativos de conversas. Assim, inobstante seja necessária autorização judicial para ter acesso a esses dados, no caso dos autos não se efetivou acesso a quaisquer deles, não havendo nulidade na perícia juntada aos autos. 3. Denegação da ordem de habeas corpus.

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