Tráfico internacional de drogas. Ilicitude das provas. Laudo pericial elaborado com dados de celular apreendido. Não demonstração
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/01/2021
- Data de publicação
- 02/02/2021
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-1000323-90.2018.4.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. LAUDO PERICIAL ELABORADO COM DADOS DE CELULAR APREENDIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Busca a impetração o desentranhamento do laudo pericial confeccionado pela Polícia Federal, nos autos em que se apura a prática de crime de tráfico de drogas supostamente praticado pelo paciente e outros, posto que elaborado a partir de dados de celular sem ordem judicial. Informações obtidas em aparelho celular apreendido, sem prévia autorização judicial, são ilícitas e devem ser desentranhadas dos autos, bem assim as delas derivadas. Precedentes. 2. No caso, todavia, as informações, mesmo reconhecendo a necessidade de ordem judicial para o acesso aos dados obtidos de aplicativos de comunicação, dão conta de que, analisando a perícia acostada às fls. 223 - 229, verifico que não foram encontrados registros referentes a e-mail, conversas por mensagens de texto e aplicativos de conversas. Assim, inobstante seja necessária autorização judicial para ter acesso a esses dados, no caso dos autos não se efetivou acesso a quaisquer deles, não havendo nulidade na perícia juntada aos autos. 3. Denegação da ordem de habeas corpus.
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