Prisão preventiva. Decretação fundamentada em sentença condenatória. Paciente foragido. Condenação em regime fechado. Ordem denegada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/01/2021
- Data de publicação
- 02/02/2021
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-1004307-14.2020.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO FUNDAMENTADA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE FORAGIDO. CONDENAÇÃO EM REGIME FECHADO. ORDEM DENEGADA. 1. Quando o acusado responde ao processo em liberdade, a regra é que também possa recorrer em liberdade, a menos que, nesse período, tenha comportamento incompatível com a franquia. No inverso, se responde ao processo preso, nada obsta que a sentença preserve a situação processual, pelos mesmos fundamentos, a menos que a sua condenação tenha fixado um regime de pena incompatível com a privação de liberdade. 2. Em que pese tenha tido sua prisão revogada e substituída por cautelares diversas, o paciente não cumpriu com as condições fixadas e encontra-se foragido, aspecto que, somado ao fato do quantum de pena a que foi condenado (13 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão), em regime fechado, justificam uma nova decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, não havendo que se falar em inadequação da prisão cautelar do paciente. 3. Ordem de habeas corpus denegada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma denegou a ordem de habeas corpus
- à unanimidade.
