JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-1000043-63.2016.4.01.3307

Ensino superior. Mandado de segurança. Transferência de curso. Realização de prova. Princípio da razoabilidade. Liminar satisfativa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2021
Data de publicação
02/02/2021
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-1000043-63.2016.4.01.3307

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE CURSO. REALIZAÇÃO DE PROVA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. LIMINAR SATISFATIVA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A impetrante pretende com presente mandamus o provimento jurisdicional que autorize a realização de prova prevista pela Impetrada para o dia 17 de dezembro de 2016, esta que representa a segunda etapa do processo seletivo para transferência externa do Curso de Medicina. 2. Deve ser mantida a sentença concessiva da segurança, porquanto a liminar deferida em dezembro de 2016 garantiu à impetrante a realização da prova conforme requerido na petição inicial, sendo certo ainda que a Impetrada informou o cumprimento voluntário da r. sentença. Desse modo, impõe-se a aplicação da teoria do fato consolidado, haja vista que o decurso do tempo consolidou situação fática, amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não é recomendada. 3. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.