Revisão de benefício proveniente da fundação dos economiários federais (funcef). Ilegitimidade passiva da caixa e da união
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2021
- Data de publicação
- 02/02/2021
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1004201-87.2018.4.01.3600
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PROVENIENTE DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF). ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA E DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Trata-se de ação ordinária em que se pretende a abstenção de cobrança de contribuições extraordinárias nos proventos de aposentadoria pela Fundação dos Economiários Federais FUNCEF. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não possui o patrocinador legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que envolvam participante e entidade de previdência privada, ainda mais se a controvérsia se referir ao plano de benefícios, como complementação de aposentadoria, aplicação de índices de correção monetária e resgate de valores vertidos ao fundo. Logo, não há interesse processual da Caixa Econômica Federal (CEF) na lide formada entre a FUNCEF e o participante, sendo competente para o julgamento da demanda, portanto, a Justiça estadual, e não a Federal (AgRg no REsp 1.247.344/SC - Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva - 3ª Turma, DJe de 02.06.2014). Precedentes do TRF1. 3. O fato de a Caixa Econômica Federal ser a instituidora e mantenedora da FUNCEF não seria suficiente para legitimá-la a figurar no polo passivo de demanda em que se discute a provisão para equacionamento dos alegados déficits sofridos pelo referido fundo privado. Portanto, em face da evidenciada ilegitimidade passiva da CEF, exsurge a incompetência absoluta da Justiça Federal, passível, inclusive, de ser pronunciada de ofício. A teor do art. 64, §3º, do CPC, reconhecida a incompetência absoluta do Juízo, os autos devem ser remetidos ao juízo competente, e não extintos. 4. Incompetência absoluta da Justiça Federal reconhecida de ofício, a fim de encaminhar os autos à Justiça Estadual, a teor do artigo 64, §3º, do CPC.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Federal
- encaminhou os autos à Justiça Estadual
- a teor do artigo 64
- §3º
- do CPC.
