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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0000586-81.2014.4.01.0000

Ação revisional de dívida oriunda de contrato de financiamento. Execução da dívida em curso em outro juízo. Conexão

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2021
Data de publicação
03/02/2021
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0000586-81.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. EXECUÇÃO DA DÍVIDA EM CURSO EM OUTRO JUÍZO. CONEXÃO. 1. Nos termos do art. 55, § 2º, I, c/c § 1º, do CPC/2015, reputam-se conexas a execução de título extrajudicial e a ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico, devendo serem reunidas para decisão conjunta. 2. Nesse sentido, já era a jurisprudência anterior à vigência do atual diploma processual civil. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo.