TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0000586-81.2014.4.01.0000
Ação revisional de dívida oriunda de contrato de financiamento. Execução da dívida em curso em outro juízo. Conexão
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2021
- Data de publicação
- 03/02/2021
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0000586-81.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. EXECUÇÃO DA DÍVIDA EM CURSO EM OUTRO JUÍZO. CONEXÃO. 1. Nos termos do art. 55, § 2º, I, c/c § 1º, do CPC/2015, reputam-se conexas a execução de título extrajudicial e a ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico, devendo serem reunidas para decisão conjunta. 2. Nesse sentido, já era a jurisprudência anterior à vigência do atual diploma processual civil. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo.
