Embargos à execução por título judicial. FGTS. Expurgos inflacionários. Alegação de utilização pela perícia de dados que não estariam provados no processo
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2021
- Data de publicação
- 03/02/2021
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002588-81.2002.4.01.3900
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PELA PERÍCIA DE DADOS QUE NÃO ESTARIAM PROVADOS NO PROCESSO. PARECER DA DIVISÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS QUE DEMONSTRA QUE OS VALORES CONSTAM DOS AUTOS. 1. Apelação interposta pela CEF somente em relação ao cálculo dos valores devidos ao embargado José Arnaldo Marques Reis, sustentando que o perito judicial teria utilizado valores de juros e atualização monetária que não guardariam correspondência com os extratos juntados aos autos. 2. A Divisão de Cálculos Judiciais concluiu que os valores de JAM utilizados pelo Perito Judicial estão perfeitamente demonstrados/comprovados nos autos e que os valores da perícia, acolhidos pela sentença, estão corretos. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
