Reexame necessário puro. Condenação em 1ª instância inferior a mil salários mínimos. Art. 496, § 3º, I, do CPC. Súmula 85 do STJ. Remessa oficial não conhecida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2021
- Data de publicação
- 03/02/2021
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-1013620-97.2019.4.01.3600
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO PURO. CONDENAÇÃO EM 1ª INSTÂNCIA INFERIOR A MIL SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 496, § 3º, I, DO CPC. SÚMULA 85 DO STJ. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. 1. Na hipótese, ainda que a sentença de 1º grau seja ilíquida, a prospecção da futura liquidação do julgado demonstra que o valor da condenação não alcançará o teto de mil salários-mínimos, mormente tendo em conta a incidência da súmula 85 do STJ às prestações de trato sucessivo, ensejando a aplicação da exceção supramencionada, que consiste na não aplicação do duplo grau de jurisdição de ofício. 2. O período de tempo entre a publicação da sentença e o futuro trânsito em julgado da ação evidencia a impossibilidade da condenação de 1º grau ultrapassar o valor de mil salários mínimos, devendo assim, ser aplicado na espécie o disposto no art. 496, § 3º, I do CPC. 3. Remessa oficial não conhecida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu da remessa oficial.
