Sentença que pronunciou a prescrição do direito de cobrança de eventual dívida oriunda de contrato de cartão de crédito
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2021
- Data de publicação
- 03/02/2021
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010080-69.2007.4.01.3700
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE PRONUNCIOU A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE COBRANÇA DE EVENTUAL DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. APELAÇÃO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A sentença recorrida, embora tenha se referido, também, ao fato de que a CEF não teria provado que foi a requerida quem efetivamente utilizou-se do crédito disponibilizado e não um terceiro que se faz passar por ela, fundamentou-se na prescrição, tanto que extinguiu o processo com julgamento do mérito com invocação do art. 269, IV, do CPC/1973. 2. A apelação se limita a sustentar que a instituição financeira teria provado a existência do contrato e a evolução da dívida, em nada se referindo à pronúncia da prescrição. 3. Não se conhece de recurso cujas razões não atacam os fundamentos específicos da sentença. 4. Apelação não conhecida.
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- por unanimidade
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