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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015736-85.2013.4.01.3800

Ambiental. Multa administrativa fundamentada na lei 9.605/1998. Admissibilidade. Desnecessidade de prévia advertência

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2021
Data de publicação
03/02/2021
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015736-85.2013.4.01.3800

Ementa

AMBIENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA FUNDAMENTADA NA LEI 9.605/1998. ADMISSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA ADVERTÊNCIA. CRITÉRIOS DO ART. 6º DA LEI 9.605/1998 PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA MULTA ATENDIDOS. 1. O apelado foi autuado pelo IBAMA por construir fossa séptica de 3,5m x 2m, casa de alvenaria, concretagem de calçada e muro de arrimo e plantio milho em área de preservação permanente no interior da APA Morro da Pedreira MG [...] sem autorização ambiental, tendo-lhe sido aplicada multa de R$ 1.500,00. 2. Os arts. 70 e seguintes da Lei 9.605/1998 descrevem as infrações e respectivas penalidades administrativas, constituindo a base legal que fundamenta a regulamentação feita pelo Decreto 3.179/1999 (STJ, AgRg no REsp 1.512.319, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/10/2017). 3. De acordo com a jurisprudência do STJ, para a validade da aplicação das multas administrativas previstas na Lei n. 9.605/1998, não há obrigatoriedade da prévia imposição de advertência (STJ, AgInt no REsp 1.830.188, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 12/12/2019). 4. Os elementos do processo administrativo demonstram que os fatos foram adequadamente descritos, especialmente considerando que não particularmente complexos, tendo sido apresentada a caracterização da área e as intervenções realizada, com juntada de fotos. 5. Quando ao arbitramento da multa, o valor reduzido, significativamente próximo do mínimo legal, demonstra que a autoridade administrativa considerou a previsão do art. 6º da Lei 9.605/1998, de que sua fixação deve observar a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e sua situação econômica, ainda que não tenha havido explicitação desses fatores no processo administrativo. 6. Apelação do IBAMA provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.