JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-1033453-03.2020.4.01.0000

Contrabando. Evasão de divisas. Lavagem de dinheiro e organização criminosa. Prisão preventiva. Ausência de cautelaridade. Liberdade provisória

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
26/01/2021
Data de publicação
04/02/2021
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-1033453-03.2020.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. EVASÃO DE DIVISAS. LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CAUTELARIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO DA ORDEM. MEDIDAS CAUTELARES. 1. A prisão preventiva, modalidade de prisão cautelar penal, é regida pelo princípio da necessidade, pois viola o estado de liberdade de uma pessoa que ainda não foi julgada e que tem a seu favor a presunção constitucional de inocência (ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória). (CF, art. 5º, LVII). Na linha desse comando, diz a lei, que deve ser efetivada, sob pena de se tratar de uma encenação, que a prisão preventiva, dado o sue caráter excepcional, não deve ser decretada se for possível a sua substituição por medidas cautelares (art. 282, § 6º - CPP). Os autos estão instruídos com prova de residência fixa, em que o paciente possui família constituída, podendo suportar a investigação policial solto. 2. Nos casos de presunção juris tantum da desnecessidade da custódia cautelar, quais sejam, de réu solto, primário e de bons antecedentes, como na Lei, ou de réu que responde, solto, ao processo da ação penal, ainda que de maus antecedentes e reincidente, como na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a sua prisão, até o trânsito em julgado de sua condenação, somente será legal e conforme a Constituição da República, se demonstrada a sua necessidade pelo Juiz. (HC 63.390/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Sexta Turma, julgado em 08/05/2007, DJe 04/08/2008). 3. Concessão da ordem de habeas corpus. Prescrição de medidas cautelares diversas da prisão: i) comprovar perante o juízo impetrado o local de residência em que deverá ser encontrado para responder aos atos judiciais; ii) recolher fiança no valor de dez salários-mínimos; e iii) firmar termo de comparecimento a todos os atos da investigação ou do processo, sob pena de revogação da ordem.

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