JurisFonte
TRF1CriminalCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-1038257-14.2020.4.01.0000

Conflito de competência. Conexão entre crimes de competência federal. Denúncia por crime de organização criminosa. Competência da vara federal especializada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data de julgamento
27/01/2021
Data de publicação
04/02/2021
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-1038257-14.2020.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE CRIMES DE COMPETÊNCIA FEDERAL. DENÚNCIA POR CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPETÊNCIA DA VARA FEDERAL ESPECIALIZADA. 1. A prática de crime de uso de documento falso perante a Polícia Federal, com a finalidade de ocultar o crime de roubo de carga e de organização criminosa contra particular, atrai a competência federal em razão da conexão processual, nos termos da norma do art. 76, II, do CPP. 2. Havendo (ainda) imputação de crime de organização criminosa, a competência federal reconhecida pela conexão é atraída pelo juízo especializado no julgamento de tais crimes, a quem cabe o exame da tipicidade do fato, uma vez acolhida a conexão, antes do declínio da competência para o juízo federal não especializado. 3. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o juízo federal da 11ª Vara Federal de Goiás.

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