Ação ordinária. Agência nacional de vigilância sanitária. Captação de receitas de prescrições magistrais. Filiais. Vedação legal. Sentença reformada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2021
- Data de publicação
- 04/02/2021
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003703-88.2012.4.01.3803
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. CAPTAÇÃO DE RECEITAS DE PRESCRIÇÕES MAGISTRAIS. FILIAIS. VEDAÇÃO LEGAL. SENTENÇA REFORMADA. INVERTIDOS OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. A Lei n. 11.951/09, que alterou o art. 36 da Lei 5.991/73, vedou expressamente a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas. 2. Os dispositivos da Lei n. 11.951/2009 objetivam garantir a proteção à saúde, razão por que não podem ser considerados como ofensivos aos princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência, dentre outros, tão somente para resguardar interesses econômicos. Nesse sentido: AMS 0015928-88.2012.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Néviton Rodrigues, Quinta Turma, e-DJF1 de 17/02/2017. 3. Apelação a que se dá provimento. 4. Invertidos os ônus da sucumbência, a parte recorrida deverá arcar com os honorários advocatícios, fixados pelo Juiz de primeiro grau em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC/1973.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
