JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003703-88.2012.4.01.3803

Ação ordinária. Agência nacional de vigilância sanitária. Captação de receitas de prescrições magistrais. Filiais. Vedação legal. Sentença reformada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2021
Data de publicação
04/02/2021
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003703-88.2012.4.01.3803

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. CAPTAÇÃO DE RECEITAS DE PRESCRIÇÕES MAGISTRAIS. FILIAIS. VEDAÇÃO LEGAL. SENTENÇA REFORMADA. INVERTIDOS OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. A Lei n. 11.951/09, que alterou o art. 36 da Lei 5.991/73, vedou expressamente a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas. 2. Os dispositivos da Lei n. 11.951/2009 objetivam garantir a proteção à saúde, razão por que não podem ser considerados como ofensivos aos princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência, dentre outros, tão somente para resguardar interesses econômicos. Nesse sentido: AMS 0015928-88.2012.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Néviton Rodrigues, Quinta Turma, e-DJF1 de 17/02/2017. 3. Apelação a que se dá provimento. 4. Invertidos os ônus da sucumbência, a parte recorrida deverá arcar com os honorários advocatícios, fixados pelo Juiz de primeiro grau em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC/1973.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.