JurisFonte
TRF1CívelREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0043598-81.2010.4.01.3300

Ação de cobrança. Ect. Contrato de prestação de serviços. Descumprimento. Dívida devidamente apurada. Documentação suficiente. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2021
Data de publicação
04/02/2021
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0043598-81.2010.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ECT. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO. DÍVIDA DEVIDAMENTE APURADA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada a prestação dos serviços pela autora, o descumprimento unilateral das obrigações pactuadas no contrato por parte da requerid, e estando a ação instruída com demonstrativos claros e detalhados sobre a origem da dívida, o processo de apuração e os cálculos de atualização do valor devido, deve ser mantida a sentença que determinou o pagamento. 2. Remessa necessária a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa necessária.