JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0010189-60.2010.4.01.3900

Termo de embargo e interdição. Pedido de análise. Demora injustificada para o julgamento. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2021
Data de publicação
04/02/2021
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0010189-60.2010.4.01.3900

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. TERMO DE EMBARGO E INTERDIÇÃO. PEDIDO DE ANÁLISE. DEMORA INJUSTIFICADA PARA O JULGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Compete à Administração Pública examinar e decidir os requerimentos sob sua apreciação, no prazo legal, em obediência aos princípios da eficiência e da razoável duração do procedimento administrativo, a teor do disposto na Lei 9.784/1999 e nos art. 5º, inciso LXXVIII e 37, caput, da Constituição Federal. 2. Caracterizada a omissão pela demora administrativa injustificada na análise do processo administrativo, que aguardava havia mais de dois anos por um desfecho, sem nenhuma movimentação, referente a termo de embargo das atividades da empresa autora, deve ser mantida a sentença concessiva da segurança, que fixou prazo para a análise e julgamento do pleito. 4. Remessa necessária a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa necessária.