Ação ordinária. Imóvel funcional. Setor residencial interno do hospital das forças armadas (sri/hfa). Ocupação por servidor público civil
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2021
- Data de publicação
- 04/02/2021
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010475-73.2016.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMÓVEL FUNCIONAL. SETOR RESIDENCIAL INTERNO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (SRI/HFA). OCUPAÇÃO POR SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. AQUISIÇÃO. SÚMULA 103 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. BEM DESTINADO A USO ESPECIAL. NÃO PASSÍVEL DE ALIENAÇÃO. LEI 8.025/1990. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os imóveis funcionais localizados no Setor Residencial Interno do Hospital das Forças Armadas (SRI/HFA) não foram abrangidos pela autorização de venda prevista na Lei n. 8.025/1990, uma vez que não são unidades residenciais autônomas, mas integram o complexo hospitalar, constituindo parte de um todo indivisível, de uso restrito e especial, afetado a um fim, qual seja, acomodar seus servidores em atividade. Precedentes desta Corte e do c. STJ: AC 0021090- 35.2010.4.01.3400, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, eDJF1 11/05/2018; AC 0045475-71.2015.4.01.3400, Desembargador Federal Souza Prudente, Quinta Turma, e-DJF1 17/05/2017; STJ, MS 8.051/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/03/2007, DJe 01/09/2008. 2. O requerimento de benefício de justiça gratuita formulado pela autora merece acolhimento, pois, conforme documentos carreados aos autos, especificamente fichas financeiras, sua renda é inferior a dez salários mínimos, parâmetro aplicado por esta Corte para a concessão do benefício pretendido. 3. Apelação a que dá parcial provimento, apenas para conceder o benefício da justiça gratuita à autora.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação
- apenas para conceder o benefício da justiça gratuita à autora.
