JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0017902-29.2014.4.01.4100

Convênio. Transferência de recursos federais. Irregularidades na prestação de contas. Inclusão do município no cadastro siafi. Atos ocorridos em gestão anterior

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2021
Data de publicação
04/02/2021
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0017902-29.2014.4.01.4100

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FEDERAIS. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. INCLUSÃO DO MUNICÍPIO NO CADASTRO SIAFI. ATOS OCORRIDOS EM GESTÃO ANTERIOR. ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REPARAÇAO DE DANOS E RESPONSABILIZAÇÃO DO MANDATÁRIO FALTOSO. SÚMULA 615 DO STJ. RESTRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme disposto na Súmula 615 do STJ, não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos. 2. Hipótese em que o município demonstrou ter tomado medidas judiciais concretas, como o ajuizamento de ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-gestor que havia deixado de prestar contas referentes à execução de convênio de obras de infraestrutura, não merecendo reparo a sentença que julgou procedente o pedido. 3. Remessa necessária a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa necessária.