Convênio. Transferência de recursos federais. Irregularidades na prestação de contas. Inclusão do município no cadastro siafi. Atos ocorridos em gestão anterior
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2021
- Data de publicação
- 04/02/2021
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0017902-29.2014.4.01.4100
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FEDERAIS. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. INCLUSÃO DO MUNICÍPIO NO CADASTRO SIAFI. ATOS OCORRIDOS EM GESTÃO ANTERIOR. ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REPARAÇAO DE DANOS E RESPONSABILIZAÇÃO DO MANDATÁRIO FALTOSO. SÚMULA 615 DO STJ. RESTRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme disposto na Súmula 615 do STJ, não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos. 2. Hipótese em que o município demonstrou ter tomado medidas judiciais concretas, como o ajuizamento de ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-gestor que havia deixado de prestar contas referentes à execução de convênio de obras de infraestrutura, não merecendo reparo a sentença que julgou procedente o pedido. 3. Remessa necessária a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa necessária.
