Sistema financeiro imobiliário. Contrato de mútuo com alienação fiduciária. Anulação do processo de execução extrajudicial. Lei nº 9.514/97
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2021
- Data de publicação
- 04/02/2021
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020880-35.2016.4.01.3800
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANULAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 9.514/97. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL SOBRE A REALIZAÇÃO DOS LEILÕES. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO DL 70/66. SENTENÇA REFORMADA. 1. A anulação do processo de execução extrajudicial só pode ser declarada diante da comprovação de alguma irregularidade no seu procedimento. 2. Entendimento do STJ e desta Corte sobre a necessidade de notificação prioritariamente pessoal do devedor, no âmbito do procedimento de execução extrajudicial, inclusive, para dar-lhe ciência sobre as datas de realização dos leilões (AIRESP - Agravo Interno No Recurso Especial - 1718272 2018.00.05403-9, Ricardo Villas Bôas Cueva, STJ - Terceira Turma, DJE DATA:26/10/2018; REsp 1447687/DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/08/2014, DJe 08/09/2014; AC 0009843-59.2012.4.01.3700, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, TRF1 - Sexta Turma, e-DJF1 Data:29/06/2018; Acórdão 00067100220004014000, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, TRF1 - Sexta Turma, e-DJF1 17/08/2016). 3. A inexistência de comprovação de intimação pessoal da parte devedora quanto à data de realização dos leilões enseja a nulidade do procedimento de execução extradudicial. 4. Apelação da parte autora a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
