JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0030872-98.2008.4.01.3800

Concurso público. Candidato com visão monocular. Direito a concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência. Possibilidade. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2021
Data de publicação
04/02/2021
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0030872-98.2008.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COM VISÃO MONOCULAR. DIREITO A CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula nº 377 do STJ, o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. 2. Hipótese em que ficou demonstrado que o autor possui visão monocular mediante perícia determinada pelo juízo. 3. Remessa necessária a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa necessária.