TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0030872-98.2008.4.01.3800
Concurso público. Candidato com visão monocular. Direito a concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência. Possibilidade. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2021
- Data de publicação
- 04/02/2021
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0030872-98.2008.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COM VISÃO MONOCULAR. DIREITO A CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula nº 377 do STJ, o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. 2. Hipótese em que ficou demonstrado que o autor possui visão monocular mediante perícia determinada pelo juízo. 3. Remessa necessária a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa necessária.
