Sistema financeiro imobiliário. Contrato de mútuo. Anulação do processo de execução extrajudicial. Lei nº 9.514/97. Ausência de irregularidades
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2021
- Data de publicação
- 04/02/2021
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0031917-93.2015.4.01.3800
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. ANULAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 9.514/97. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. SENTENÇA MANTIDA. 1. A utilização da alienação fiduciária disciplinada pela Lei 9.514/97 não configura, por si só, abusividade que demande correção judicial. O estabelecimento da propriedade resolúvel do imóvel em nome do agente financeiro, como forma de garantia do mútuo obtido, é importante instrumento para a higidez do sistema de financiamento imobiliário, beneficiando indistintamente aos mutuantes e mutuários; aos primeiros, porque terão maior segurança para a satisfação de seus créditos e; aos segundos, porque pagarão taxas de juros mais moderadas pelo empréstimo obtido. 2. Comprovada a regularidade da intimação da parte autora para que efetivasse a purgação da mora, realizada de forma presencial pelo Oficial do Cartório competente, descabe falar-se em nulidade do processo de consolidação da propriedade 3. Inexistência de demonstração concreta do intento de purgar a mora que reforça o descabimento da pretensão de anulação da consolidação implementada. 4. Apelação da parte autora a que se nega provimento. 5. Honorários advocatícios majorados de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa (R$ 20.000,00 vinte mil reais), ficando sua exigibilidade suspensa por ser a autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
