JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0033172-25.2015.4.01.3400

Direito à saúde. Fornecimento de medicamento de alto custo. Replagal agalsidase alfa (medicamento não constante das listas do SUS)

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2021
Data de publicação
04/02/2021
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0033172-25.2015.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. REPLAGAL AGALSIDASE ALFA (MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE DAS LISTAS DO SUS). DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO PRETENDIDO. PERÍCIA JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O STJ apreciou a questão do fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS (art. 19-M, I, da Lei nº 8.080/90), em sede de recurso repetitivo (Tema 106, REsp 1.657.156/RJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 04/05/2018), admitindo o fornecimento de fármacos não constante das listas do SUS em caráter excepcional, desde que atendidos os seguintes requisitos: 1) demonstração da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento do tratamento e da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS para o tratamento da doença, o que deve ser aferido por meio de laudo médico circunstanciado e fundamentado expedido pelo médico que assiste o paciente; 2) comprovação da hipossuficiência do requerente para a aquisição do medicamento sem que isso comprometa sua subsistência e 3) que o medicamento pretendido já tenha sido aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa. 2. Hipótese em que foi demonstrada a necessidade do medicamento pretendido, ante a constatação, lastreada em perícia judicial, de que a referida medicação é a mais indicada para o tratamento médico da parte autora e que já não há alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, estando presentes os demais requisitos reconhecidos pela jurisprudência 3. Apelação e remessa necessária a que se negar provimento. 4. Majoração dos honorários advocatícios de R$ 2.000,00 (doi mil reais) para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais, em atenção ao art. 85, § 11, do CPC.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa necessária.