Agência nacional de vigilância sanitária. Captação de receitas de prescrições magistrais. Filiais. Vedação legal. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2021
- Data de publicação
- 04/02/2021
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0034568-47.2009.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. CAPTAÇÃO DE RECEITAS DE PRESCRIÇÕES MAGISTRAIS. FILIAIS. VEDAÇÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei n. 11.951/09, que alterou o art. 36 da Lei 5.991/73, vedou expressamente a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas. 2. Os dispositivos da mencionada norma objetivam garantir a proteção à saúde, razão por que não podem ser considerados como ofensivos aos princípios da isonomia, da livre iniciativa, do valor social do trabalho, da livre concorrência, dentre outros, tão somente para resguardar interesses econômicos da autora, não se vislumbrando, pois, nenhuma ilegalidade na atuação da Anvisa. (AMS 0015928-88.2012.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Néviton Rodrigues, Quinta Turma, e-DJF1 de 17/02/2017) 3. Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
