JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0040126-27.2010.4.01.3800

Pagamento dos serviços prestados condicionada à complementação do seguro garantia. Abuso de autoridade. Direito líquido e certo configurado. Concessão da ordem

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2021
Data de publicação
04/02/2021
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0040126-27.2010.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS CONDICIONADA À COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO GARANTIA. ABUSO DE AUTORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM. SENTENÇA MANTIDA. 1. O mandado de segurança é via adequada para veiculação de pretensão voltada à desconstituição de ato de autoridade reputado ilegal ou abusivo, como se mostra o ato da autoridade que condiciona o pagamento dos serviços executados à complementação do seguro-garantia. 2. O descumprimento de umas das cláusulas contratuais autoriza a rescisão do contrato ou a imposição de penalidade em face do contratado omisso, mas não pode a autoridade impetrada condicionar o pagamento dos serviços prestados à complementação de garantia de execução do contrato, por falta de previsão legal na Lei n. 8.666/93. 3. A exigência mostra-se como implementação de sanção sem a correspondente previsão legal e caracteriza abuso de autoridade a justificar a concessão da ordem. 4. Remessa necessária a que se nega provimento. Mantida a sentença de primeiro grau.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa necessária.