TRF1CívelREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0044552-93.2011.4.01.3300
Ação de cobrança. Ect. Contrato de prestação de serviços. Descumprimento. Dívida devidamente apurada. Documentação suficiente. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2021
- Data de publicação
- 04/02/2021
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0044552-93.2011.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ECT. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO. DÍVIDA DEVIDAMENTE APURADA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada a prestação dos serviços pela autora, e o descumprimento unilateral das obrigações pactuadas no contrato por parte da requerida, e estando a ação instruída com demonstrativos claros e detalhados sobre a origem da dívida, o processo de apuração e os cálculos de atualização do valor devido, deve ser mantida a sentença que determinou o pagamento. 2. Remessa necessária a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa necessária.
