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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0053053-85.2015.4.01.3400

Sistema financeiro da habitação (SFH). Ação de consignação em pagamento. Ausência do depósito dos valores devidos. Manutenção do vínculo obrigacional

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/01/2021
Data de publicação
04/02/2021
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0053053-85.2015.4.01.3400

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO DOS VALORES DEVIDOS. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO OBRIGACIONAL. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. TEMA 967. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR MOTIVO DIVERSO. 1. Nos termos dos artigos 890 do CPC/73 (art. 539 do CPC/2015), o devedor pode propor a ação de consignação, mediante depósito do valor devido, tendo em vista a recusa do credor em receber a quantia. 2. "Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional" (recurso representativo de controvérsia, tema 967: REsp 1.108.058/DF, Relatora p/acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, DJe 23/10/2018). 3. Inexistência, nos autos, de comprovação da realização do depósito. 4. Apelação a que se nega provimento. 5. Sentença de improcedência mantida, por motivo diverso. 6. Honorários advocatícios majorados de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa (R$ 84.458,96 - oitenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos), ficando sua exigibilidade suspensa por ser a autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.