Ação ordinária. Direito civil e processual civil. Alienação fiduciária. Intimações para purga da mora e da realização do leilão efetivadas
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2021
- Data de publicação
- 04/02/2021
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0057464-72.2014.4.01.3800
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTIMAÇÕES PARA PURGA DA MORA E DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO EFETIVADAS. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELA LEI 9.514/97. REGULARIDADE. PURGAÇÃO DA MORA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inadimplência nos contratos com alienação fiduciária resulta na sua resolução e no consequente prosseguimento da execução extrajudicial com a consolidação da propriedade em nome da instituição credora e posterior realização de leilão do imóvel dado em garantia. A suspensão do processo de execução é possível, desde que realizado o pagamento integral do débito. 2. No caso, pela documentação carreada aos autos, verifica-se que a autora foi intimada pessoalmente para purga da mora, bem como firmou ciência prévia da realização do leilão, havendo comprovação do adimplemento integral do débito, razão por que descabida a pretensão de suspensão do processo de consolidação da propriedade, 3. Apelação a que se nega provimento. Sentença mantida. 4. Honorários advocatícios recursais incabíveis na espécie. Sentença proferida na vigência do CPC/73.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
