Constitucionsal e administrativo. Ação popular. Petição inicial indeferida. Ausência de interesse/legitimidade. Sentença confirmada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/01/2021
- Data de publicação
- 04/02/2021
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0074474-97.2016.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONSAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE/LEGITIMIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O escopo da ação popular há de estar delimitado dentro da previsão quanto ao seu cabimento, que pressupõe a anulação de ato lesivo, seja ao patrimônio ou à moralidade administrativa, dentre outras hipóteses elencadas (CF, art. 5º, LXXIII c/c Lei nº 4.717/65, art. 1º). 2. Hipótese em que a parte autora não busca a anulação de nenhum ato concreto lesivo ao patrimônio público, limitando-se a requerer a conclusão de procedimentos administrativos, envolvendo empresas contratadas por meio de licitações para assumirem as concessões de transmissão de energia elétrica. 3. A não satisfação da condição específica do legítimo exercício do direito da ação, implica a extinção do processo sem a apreciação do mérito. 4. Remessa necessária a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa necessária.
